A Secretaria Municipal de Educação divulga comunicado oficial direcionado aos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 001/2026, trazendo orientações importantes sobre o momento da contratação.
No documento, a pasta informa que serão rigorosamente observadas as disposições da legislação vigente, especialmente no que diz respeito à vedação de recontratação antes do prazo mínimo de 12 (doze) meses após o término de contrato anterior firmado com a Administração Pública Municipal. A medida está amparada pela Lei nº 1.922, de 08 de dezembro de 2005, e pelo Decreto nº 9.102, de 16 de março de 2026.
O comunicado reforça que essa regra é de cumprimento obrigatório e será aplicada no ato da contratação dos candidatos.