Art. 1º – Ficam instituídos o Brasão e a Bandeira do Município de Duque de Caxias.

Art. 2º – O Brasão terá a seguinte forma:
Escudo Português; em campo de ouro, o contorno geográfico do Município, evidenciando em campo de (blau) azul, um pormenor da Refinaria de Duque de Caxias, de prata, saiote de um campo se sinople (verde): – ladeando o assunto principal, duas estrelas de goles (vermelho), postas, uma à destra (direita) e outra à sinistra (esquerda); um Chefe de goles (vermelho) ostenta uma coroa ducal de ouro com suas pedras preciosas.

Na base, um listel de prata com os seguintes dizeres: – 1566 – Duque de Caxias – 1943. Encimando o conjunto a coroa ducal de cinco torres de prata, que é representativo da cidade.

Art. 3º – A Bandeira será constituída de duas listas azuis, em fundo branco remoso, que se cruzam no sentido da maior diagonal, tendo ao centro o brasão do Município, recordando suas tradições e origens históricas e o desenvolvimento – presente e futuro do Município, em luta serena pela industrialização.

Art. 4º – A confecção da bandeira do Município de Duque de Caxias, obedecerá às seguintes regras:

I – Para o cálculo das dimensões, tomar-se-á para a largura 14m (quatorze módulos) e para o comprimento 20m (vinte módulos).

II – As listas transversais azuis terão 2,5m (dois e meio módulos) de largura.

III – O Brasão do Município ficará ao centro, sobre as listas azuis, afastado de 2m (dois módulos) na parte superior e 3m (três módulos) na parte inferior no sentido da largura da Bandeira.

IV – O listel terá a largura de 0,8m (oito décimos do módulo) e as letras 0,5m (cinco décimos do módulo).

Art. 5º – Todos os documentos da Prefeitura e da Câmara Municipal levarão o brasão do município.

Art. 6º – Os próprios municipais levarão em lugar de destaque o brasão do município.

Art. 7º – Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 30 de dezembro de 1966.

 

Fonte: Câmara Municipal de Duque de Caxias